Inventário de Bens

Inventário de Bens

O inventário é um processo onde é feita a apuração do patrimônio (bens, direitos e dividas) deixado pelo falecimento de um indivíduo. Ao final do processo o patrimônio apurado é partilhado entre os herdeiros.

De um modo geral, esses procedimentos são feitos por meio de ação judicial.
No entanto, se:

  • Não existir testamento
  • Todos os herdeiros forem capazes
  • E, se houver concordância quanto aos termos da partilha dos bens

Poderá ser processado através de escritura pública em cartório (inventário extrajudicial).


Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O arrolamento é o procedimento para transmitir os bens do falecido para os herdeiros e cônjuge/companheiro.
É mais simplificado, vez que não discute questões referente a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD).



Contato: 81 99581-6230

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